Filiações e Associações

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, foi fundado em 12 de janeiro de 1949, com a denominação de Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, tendo sido sediado, inicialmente, na Rua da Consolação, nº 318, onde funcionava o Instituto Superior de Preparação Técnica.
O processo de transformação em entidade sindical iniciou-se logo após a fundação junto ao então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
No início da década de 60, foi alterada a base territorial e o âmbito de representação, passando a entidade a ter a denominação de Associação Profissional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.



Acesse : http://www.sescon.org.br/

A AESCON Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Americana é uma entidade sem fins lucrativos formada por empresas de Contabilidade e por Profissionais Liberais Autônomos, tendo como finalidade a realização de Cursos, Palestras e Debates sobre a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Previdenciária e Trabalhista, aprimorando cada vez mais os conhecimentos técnicos contábeis dos associados.



Acesse : http://institucional.sescon.org.br/index.php

O CRC SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil, formado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com sede em Brasília, e os Conselhos Regionais existentes em todos os Estados da Federação. Este sistema foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, e representou o resultado de um longo processo de gestões que a classe contábil, por meio de suas lideranças, realizou junto aos poderes públicos e à sociedade para criar um órgão colegiado que representasse a regulamentação definitiva da profissão



Acesse : https://online.crcsp.org.br/portal/index.asp

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. Criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução CFC nº 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes –Lei nº 11.160/05 -, e tem, dentre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade , cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. Em 2010 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 12.249 /2010, que institui a obrigatoriedade do Exame de Suficiência na área contábil.



Acesse : http://cfc.org.br/